Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20747

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (21/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos 21/2013 por instância de Cristina Abelenda Garrido e Sonia Yáñez Burón contra a empresa Sacsac's, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 4 de abril de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolvo:

Estimo integramente a demanda formulada por Cristina Abelenda Garrido e Sonia Yáñez Burón contra a empresa Sacsac's, S.L. e, em consequência, condeno a empresa Sacsac's, S.L. a abonar as seguintes quantidades:

A Cristina Abelenda Garrido a quantidade de três mil setecentos setenta e oito euros com vinte e quatro cêntimo (3.778,24 €). Os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores.

A Sonia Yáñez Burón a quantidade de quatro mil trezentos vinte e um euros com noventa e nove cêntimo (4.321,99 €). Os conceitos salariais devindicarán os juros moratorios previstos no artigo 29.3 do Estatuto do trabalhadores.

Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, e fará constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina María Marta Guillemet García, juíza por substituição do Julgado do Social número 4 da Corunha.

Para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sacsac's, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 5 de maio de 2015

A secretária judicial