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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20743

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3358/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3358/2013 desta secção, seguido por instância de Logística Áridos Rocas y Firmes, S.L. contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Transportes y Escavaciones Antodel, S.L., Luis Manuel García sobre recarga de acidente, ditou-se a seguinte resolução:

Decidimos.

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela empresa Logística de Áridos, Rocas y Firmes, S.L. contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense em julgamento seguido por Luis Manuel García, contra a recorrente, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, Transportes e Escavaciones Antodel, S.L., a sala a confirma integramente, e condenação à recorrente a abonar à letrado impugnante do recurso a quantidade de 600 euros em conceito de honorários.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça, da Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Transportes y Escavaciones Santodel, S.L. com ultimo domicílio conhecido em estrada Carvalhal, 110, Petín. Ourense, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 5 de maio de 2015

A secretária judicial