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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 98 Quarta-feira, 27 de maio de 2015 Páx. 20730

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de maio de 2015, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de interventor/a geral autárquica da Câmara municipal de Vigo, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de interventor/a geral autárquica da Câmara municipal de Vigo que se achegam como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelos funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante, dentro dos quinze dias (15) naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, juntando à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figura na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 11 de maio de 2015

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Resolução do presidente da Câmara presidente da Câmara municipal de Vigo, do 4 do maio de 2015, pela que se aprova a convocação para a provisão do posto de trabalho de interventor/a geral autárquica da Câmara municipal de Vigo, mediante livre designação entre funcionários com habilitação de carácter nacional, de conformidade com as seguintes bases:

Primeira. Posto e requisitos.

O posto de trabalho objecto da convocação é o de interventor/a geral, código 140.00 da vigente relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo, classe primeira, categoria superior, pertencente à subescala de intervenção-tesouraria, da escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O posto de trabalho está dotado com o nível 30 de complemento de destino e um complemento específico código 1, segundo a relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Vigo (BOP nº 220, da terça-feira 16 de novembro de 2010) que se concretiza num montante anual bruto de 48.161,26 €.

Estabelecem-se como títulos exixidas para o desempenho do posto na vigente relação de postos de trabalho as seguintes:

– Licenciado/a em Direito ou equivalente (código 6).

– Licenciado/a em Ciências Económicas ou Empresariais ou equivalente (código 8).

– Licenciado/a em Ciências Actuariais ou equivalente (código 18).

– Licenciado/a em Administração e Direcção de Empresas (código 78).

A intervenção geral da Câmara municipal de Vigo tem a consideração de órgão directivo autárquico segundo o estabelecido no artigo 130 da Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do governo local.

Em consequência, poderão participar na presente convocação os funcionários de carreira de Administração local, subgrupo A1, integrados na escala de funcionários de administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior. Conforme estabelece a disposição transitoria primeira, ponto 2, do Real decreto 1174/1987, do 18 do setembro, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, poderão participar, assim mesmo, os funcionários pertencentes aos corpos e escala extintos que não resultassem integrados nas subescalas em que, conforme o indicado real decreto, se estrutura a habilitação de carácter nacional a que se refere a Lei 7/1985, de 2 de abril, estando habilitados para desempenhar postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional conforme as seguintes normas: os depositarios, em iguais condições que os funcionários integrados na subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior, mas unicamente para os postos de intervenção.

Segunda. Participação.

O posto de trabalho objecto de provisão com carácter definitivo poderá ser solicitado pelos funcionários com habilitação de carácter nacional da subescala e categoria a que pertence o posto.

Não poderão concorrer a esta convocação os funcionários que se encontrem compreendidos nos supostos a), b), e c) que assinala o artigo 18, ponto 3, do Real decreto 1732/1994, do 29 do julho, sobre provisão de postos de trabalho da Administração local reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, e que são os seguintes:

a) Os funcionários inabilitar e os suspensos em virtude de sentença ou resolução administrativa firme, se não transcorreu o tempo assinalado nelas.

b) Os funcionários destituídos a que se refere o artigo 148.5 do texto refundido das disposições legais vigentes em matéria de regime local, aprovado por Real decreto legislativo 781/1986, de 18 de abril, durante o período a que se estenda a destituição.

c) Os funcionários que se encontrem nas situações de excedencia voluntária a que se refere o artigo 29.3.c) e d) da Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para a reforma da função pública, se não transcorreu o prazo de dois anos desde o passe a elas.

Terceira. Apresentação de solicitude, documentação e prazos.

Para os efeitos de tomar parte na convocação os/as aspirantes devem apresentar a seguinte documentação:

1. Solicitude dirigida ao presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Vigo, Serviço de Recursos Humanos, solicitando tomar parte na convocação, segundo modelo normalizado genérico disponível na web autárquica www.vigo.org ou no registro geral da Câmara municipal de Vigo, em qualquer das formas previstas na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, à qual deverá juntar-se declaração jurada de não estar incurso em alguma das circunstâncias a que se refere o artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, do 29 do julho.

2. Documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixidos na base primeira.

3. Currículo no qual figurem:

a) O título académico.

b) A acreditación da condição de funcionário/a de Administração local com habilitação de carácter nacional.

c) Os anos de serviço.

d) Os postos de trabalho desempenhados nas administrações públicas.

e) Acreditación do conhecimento de linga galega segundo Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que ser regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza. Para tal efeito deverá achegar documento acreditador da posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou do seu equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia.

f) Estudos, cursos, formação e especialização realizados.

g) Qualquer outro mérito que considerem oportuno salientar em relação com as funções atribuídas ao posto solicitado, pertencente a um município de grande população nos termos do previsto na Lei 57/2003, de 16 de dezembro, de medidas para a modernização do Governo local, juntando documentação fidedigna acreditador dos aspectos indicados.

4. No suposto de achega e acreditación de grau pessoal consolidado, este deverá estar formalmente reconhecido e deverá achegar-se a correspondente resolução administrativa ditada para tais efeitos.

A documentação indicada acreditará com a apresentação de originais ou fotocópias compulsado.

Os interessados/as dirigirão as solicitudes e documentação complementar ao órgão e serviço indicado dentro dos quinze (15) dias naturais seguintes à publicação da resolução de convocação no Boletim Oficial dele Estado.

Os requisitos exixidos nas presentes bases, assim como os requisitos e experiência alegados, deverão reunir na data de finalización do prazo para tomar parte na convocação.

Poder-se-á solicitar dos participantes na convocação esclarecimentos ou documentação adicional, quando da apresentada não resultem suficientemente acreditados os dados alegados em relação com os requisitos exixidos.

Quarta. Resolução.

O presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Vigo procederá, se é o caso, e depois da constatación dos requisitos exixidos na convocação, a ditar a resolução correspondente no prazo de um mês, dando conta ao Pleno da Corporação e deslocação daquela ao órgão competente da comunidade autónoma e à Direcção-Geral para a Administração Local (Direcção-Geral de la Função Pública) para a anotación e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

A dita resolução deverá ser motivada, com referência ao cumprimento, por parte de o/da aspirante eleito/a, dos requisitos e especificações exixidos na convocação e da competência para proceder à nomeação. O posto deverá ser adjudicado entre os/as candidatos/as que reúnam os requisitos exixidos na convocação. Em todo o caso, deverá ficar acreditada no procedimento, como fundamento da resolução adoptada, a observancia do procedimento devido.

Quinta. Tomada de posse.

O prazo de tomada de posse no novo destino será de três (3) dias hábeis, se se trata de postos de trabalho da mesma localidade, ou de um mês, se se trata de primeiro destino ou de postos de trabalho em localidade diferente.

O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar-se dentro dos três (3) dias hábeis seguintes à publicação da resolução do procedimento no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a resolução comportasse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde a dita publicação.

Sexta. Impugnación.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, ou bem recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação ou publicação do acto administrativo que ponha fim à via administrativa nos supostos, me os ter e condições do disposto nos artigos 8, 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Abel Caballero Álvarez
Presidente da Câmara