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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Terça-feira, 26 de maio de 2015 Páx. 20617

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 1029/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1029/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cecilia Villar Gómez contra Mami Plus, S.L., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença nº 140 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

Sentença:

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada-juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 1029/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade por instância de Cecilia Villar Gómez, assistida pela escalonada social Matilde Mallo Nieves contra Mami Plus, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou esta sentença.

(…)

Resolvo que apreciando uma indebida acumulación de acções, devo ter e tenho por efectuada a opção pela reclamação de quantidade de diferenças salariais e melhora voluntária, a parte poderá exercer a sua pretensão de reclamação de prestações de incapacidade temporária por separado.

Que devo estimar e estimo parcialmente as acções anteriormente referidas e condeno a empresa Mami Plus, S.L. a pagar a Cecilia Villar Gómez 7.624,24 euros, dos cales 6.408,07 euros devindicarán o juro do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores e os 1.216,17 euros restantes os juros do artigo 1100 e seguintes do Código civil. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da jurisdição social (LRXS).

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada-juíza.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mami Plus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2015

A secretária judicial