O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 11 de março de 2015, uma resolução pela que se apercibe a mercantil Sociedad Promotora de Inversiones Igonal XXI para o caso de não cumprir o ordenado na Resolução de 19 de abril de 2004, que ordenava a demolição das obras de construção de uma edificación de 120 m2 de superfície, de planta baixa e baixo coberta, na parcela com referência catastral 36051A018004600000FZ, no lugar de Pontes, freguesia de Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 4 de maio de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística