Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 22 de maio de 2015 Páx. 20297

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 8 de maio de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada no recurso de alçada interposto por Pablo de Alonso Sánchez.

Com data de 17 de abril de 2015, o conselheiro de Fazenda ditou resolução no que respeita ao recurso de alçada formulado por Pablo de Alonso Sánchez contra a Resolução de 12 de fevereiro de 2015, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de agentes facultativo ambientais, convocado pela Ordem de 11 de outubro de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 199, de 17 de outubro), pela que se dá publicidade de diversos acordos (Diário Oficial da Galiza núm. 33, de 18 de fevereiro).

Depois de tentar, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar e foram devolvidas pelo dito serviço, por não retirado, trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, se lhe notifica a Pablo de Alonso Sánchez a resolução antes referida.

O recorrente pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez (10) dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor o interessado recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, contados a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme os artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública