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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 95 Sexta-feira, 22 de maio de 2015 Páx. 20295

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANÚNCIO de 9 de abril de 2015, da Direcção-Geral de Justiça, pelo que se notifica o acordo ditado no procedimento disciplinario incoado a Gonzalo González Martínez.

O 16 de março de 2015 o director geral de Justiça adoptou o acordo de incoación de expediente disciplinario a Gonzalo González Martínez, funcionário do corpo de tramitação processual e administrativa, com destino no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Marín. Por estar em paradeiro desconhecido e em aplicação do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede a sua notificação por meio de anúncio no Diário Oficial da Galiza. A dita resolução literalmente diz:

«(...) Acordo:

1. Incoar expediente disciplinario ao funcionário ao serviço da Administração de justiça Gonzalo González Martínez, pela possível comissão da falta muito grave tipificar no artigo 7, letra c), do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça (o abandono do serviço). Remeter-lhe cópia da documentação que figura no expediente à instrutora designada pela Secretaria de Governo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, María Pilar Sández González, secretária judicial destinada no Julgado de Instrução número 2 de Vigo.

2. Designar como secretária no presente expediente disciplinario a Ana Isabel Pino García, funcionária do corpo de gestão processual e administrativa destinada no Julgado de Instrução número 2 de Vigo, e notificar-lhe a sua designação.

3. Notificar-lhe a Gonzalo González Martínez o acordo de incoación de expediente disciplinario, informando do direito de recusación previsto no artigo 27 do Regulamento geral do regime disciplinario do pessoal ao serviço da Administração de justiça, que poderá exercer em qualquer momento do procedimento mediante escrito motivado dirigido à Direcção-Geral de Justiça, assim como de que pode actuar assistido de um letrado ou dos representantes sindicais que determine.

A notificação deste acordo servirá de consulta ao funcionário acerca de se se opõe ou não à comunicação da incoación do expediente disciplinario aos órgãos de representação dos funcionários prevista no artigo 5 do RRD, percebendo-se que não existe oposição no suposto de que no prazo dos três dias seguintes à notificação não remeta a este centro directivo comunicação expressa em sentido contrário através do fax número 981 54 62 22.

Contra este acordo não cabe interpor nenhum recurso, ainda que os interessados, consonte o previsto no artigo 107.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, poderão realizar alegações para opor-se a ele, sem prejuízo da possibilidade de recorrer contra a resolução que ponha fim a este procedimento».

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2015

Juan José Martín Alvarez
Director geral de Justiça