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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 21 de maio de 2015 Páx. 20078

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (158/2015).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 158/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Felípez Regueira contra Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., o Fundo de Garantia Salarial e o administrador concursal de Montajes Eléctricos García Bouzas, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento foi interposta por Ramón Felípez Regueira, contra a entidade Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. e a sua administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 30 de dezembro de 2014, e ademais extinta a relação laboral que vinculava a Ramón Felípez Regueira, com a entidade Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., no dia de hoje (27 de abril de 2015), e condeno a entidade Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. ao aboação de uma indemnização a razão de 8.217,39 euros.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ramón Felípez Regueira, contra a entidade Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. e a sua administração concursal e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. a que abone à candidata a quantidade de 21.339,77 euros brutos por salários devindicados entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014, ambos os dois incluídos, assim como o juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de abril de 2015

A secretária judicial