Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certifico que no presente procedimento de divórcio se ditou a seguinte sentença do teor literal seguinte:
«Vigo, 28 de abril de 2015.
María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo e o seu partido, viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 213/2014 sobre dissolução do casal por divórcio, em que actua como candidato Isabel Folgar Cestero, representada pela procuradora dos tribunais María Nieves Fuertes Ugidos e com assistência letrada de Manuel Ángel García Álvarez, contra Gortil Diop, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:
(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).
Resolução.
Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Fuertes Ugidos, em nome e representação de Isabel Folgar Cestero, contra Gortil Diop, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado os referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.
Não se faz uma especial imposición no que diz respeito à custas.
Firme que seja esta resolução, comunique ao registro civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotación marxinal, e deixe-se constância de tal circunstância nos autos.
Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte (20) dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial».
E para que conste e sirva de notificação a Gortil Diop, em paradeiro desconhecido, expeço e assino este edicto.
Vigo, 30 de abril de 2015
A secretária judicial