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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 21 de maio de 2015 Páx. 20091

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (297/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de segurança social 297/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Fernández Puente contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, 30 de março de 2015.

Recebida a prova documentário acordada por SSª como diligência final, acordo, conforme o disposto no artigo 88.1 LPL:

Dar deslocação às partes e indicar-lhes que no prazo de três dias podem alegar por escrito o que ao seu direito convenha.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se poderá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém aquela, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito a la resolução impugnada.

A secretária judicial

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015.

Recebido o anterior exhorto do serviço de actos de comunicação de Madrid no qual se informa do resultado negativo da notificação dirigida à codemandada Car Três Motor, S.A.L. una-se e consultem-se as bases de dados com o fim de saber o novo domicílio da demandada.

Em vista do resultado da indagación domiciliária e não constando nenhum outro domicílio mais que aquele em que a notificação resultou negativa, notifique-se a demandada Car Três Motor, S.A.L. por meio de edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação dele mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial

E para que sirva de notificação em legal forma a Car Três Motor S.A.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2015

A secretária judicial