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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Quinta-feira, 21 de maio de 2015 Páx. 20088

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (234/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 234/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio José Barreiro Pires, Antonio Otero Chenel, Jesús Plácido Suárez Villaverde, María dele Carmen Canedo Trava, José Penas Iñíguez, Javier Miras Gómez, Victoria Martínez Lago, José Manuel Vaamonde Villasenín contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., sobre ordinário, se ditaram auto e decreto em data 24.4.2015, cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva:

Acordo:

Clarificar a parte dispositiva do auto de data 17.12.2013 no sentido de onde diz: “Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Victoria Martínez Lago, face a APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., parte executada, em forma solidária, com um custo de 30.089,62 euros de principal (19.842,09 € indemnização + 10.247,53 € salários e liquidação por férias + 4.308,65 € salários de tramitação), mais outros 3.008,97 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, mais 200 euros em conceito de honorários de letrado da parte candidata” deve dizer: “Disponho: despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Victoria Martínez Lago, face a APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., parte executada, em forma solidária, com um custo de 34.398,27 euros de principal (19.842,09 € indemnização + 10.247,53 € salários e liquidação por férias + 4.308,65 € salários de tramitação), mais outros 3.439,82 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, mais 200 euros em conceito de honorários de letrado da parte candidata”.

Modo de impugnación: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução, que aqui se clarifica/acrescenta.

Assim o acordo e assino.

A magistrada juíza».

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo:

Clarificar o decreto de data 10.3.2015 no sentido de onde diz: “a) Declarar os executados APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 274.321,88 euros em conceito de principal [(9.051,59 euros + 488,86 euros de juros de mora) de Jesús Plácido Suárez Villaverde + (36.382,90 euros de indemnização + 8.238,46 euros pagas extras do ano 2012, mensualidades de agosto de 2012 a 15 de fevereiro de 2013 e parte proporcional de pagas extras do ano 2013 e férias do ano 2013) de Sergio José Barreiro Pires + (45.569,65 € indemnização + 7.524,6 € salários) de José Manuel Vaamonde Villasenín + (19.823,55 € indemnização + 10.247,53 € salários e liquidação por férias + 4.308,65 € salários de tramitação) de Victoria Martínez Lago + 19.740,32 euros de principal de Javier Miras Gómez + (7.697,18 € indemnização + 10.345,24 € salários) de José Penas Iñíguez + 61.288,65 euros de principal de María dele Carmen Canedo Trava + 33.614,7 euros de principal de Antonio Otero Chenel], mais 27.440,65 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, mais 200 euros de honorários dos letrados das partes executantes, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório”.

Deve dizer:

a) Declarar as executadas APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L. em situação de insolvencia parcial com um custo de 274.321,88 euros em conceito de principal [(9.051,59 euros + 488,86 euros de juros de mora) de Jesús Plácido Suárez Villaverde + (36.382,90 euros de indemnização + 8.238,46 euros pagas extras do ano 2012, mensualidades de agosto de 2012 a 15 de fevereiro de 2013 e parte proporcional de pagas extras do ano 2013 e férias do ano 2013) de Sergio José Barreiro Pires + (45.569,65 € indemnização + 7.524,6 € salários) de José Manuel Vaamonde Villasenín, + (19.842,09 € indemnização + 10.247,53 € salários e liquidação por férias + 4.308,65 € salários de tramitação) de Victoria Martínez Lago + 19.740,32 euros de principal de Javier Miras Gómez + (7.697,18 € indemnização + 10.345,24 € salários) de José Penas Iñíguez + 61.288,65 euros de principal de María dele Carmen Canedo Trava + (19.972,68 euros de indemnização + 13.642,02 euros de salários devidos e juros do artigo 29.3 ET) de Antonio Otero Chenel, mais 27.871,50 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, mais 200 euros de honorários dos letrados das partes executantes, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório”.

Modo de impugnación: contra esta resolução não cabe recurso nenhum, sem prejuízo dos recursos que procedam, se é o caso, contra a resolução, que aqui clarifica/acrescenta.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

O/a secretário/a judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a APV Motor, S.A., Millarent, S.L., Sanrent, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

A secretária judicial