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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19615

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo

EDITO (828/2013).

Ángel Gómez Santos, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 4 de Vigo, faz saber que no presente procedimento, seguido por instância de Adelina Pazos Espada face a María dele Rosario Fernández Hernández e Javier Figueroa Rodríguez se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

Sentença nº 24/2015.

Vigo, 23 de fevereiro de 2015.

Vistos por mim, Manuel Ángel Pereira Costas, magistrado do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 4 de Vigo, os presentes autos de julgamento verbal que com o número 828/2013 se seguem por instância de Adelina Pazos Espada, que actuou no processo representada pela procuradora María Victoria Barros Estévez e assistida da letrado María dele Carmen Calvo Moya, contra Javier Figueroa Rodríguez, declarado em situação de rebeldia processual, e contra María dele Rosario Fernández Hernández, representada pela procuradora María Jesús Nogueira Fos e dirigida pelo letrado Juan José Rodríguez Jorge, os quais têm por objecto uma pretensão resolutório baseada num não cumprimento contratual.

Resolução.

Rejeito a demanda formulada por Adelina Pazos Espada contra María dele Rosario Fernández Hernández e Javier Figueroa Rodríguez, sem que proceda efectuar as pronunciações solicitadas nela, e absolvo os demandado. Tudo isto sem que proceda efectuar pronunciação condenatorio em matéria de custas processuais.

Notifique-se esta sentença às partes, às que se lhes fará saber que não é firme e que contra é-la poderão interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de vinte dias.

Assim o acordo, mando e assino.

E ao estar o demandado, Javier Figueroa Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 17 de abril de 2015

O secretário judicial