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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19610

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3564/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 3564/2013 desta secção, seguido por instância de Ara Krulich, S.A. contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mapafuer, S.L. e Fernando Esperón Sanmartín, sobre recarga de acidente, se ditou auto de esclarecimento com data de 24 de abril de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«A sala acorda:

Clarificar a sentença ditada por esta sala o 14 de abril de 2015 nas presentes actuações, no sentido seguinte:

No fundamento de direito quinto, onde diz: “… sendo imputable tal situação junto com a mercantil contratista Mapafuel, S.L.”, deve dizer: “… sendo imputable tal situação junto com a mercantil contratista Mapafuer, S.L.”.

E no mesmo fundamento de direito quinto, onde diz: “… a teor do actuado no caso de autos, permite considerar que sejam responsáveis solidários a empresa de Mapafuel, S.L. e a aqui concorrente Ara Krulich, S.A…”, deve dizer: “… a teor do actuado no caso de autos, permite considerar que sejam responsáveis solidários a empresa de Mapafuer, S.L. e a aqui concorrente Ara Krulich, S.A. …”.

Notifique às partes e advirta-se que contra esta resolução não cabe nenhum recurso. Malia o dito no parágrafo anterior, em canto se deve perceber que este auto se integra na resolução que clarifica, corrige, emenda ou complementa, o prazo para interpor o recurso que possa caber contra essa resolução restabelece-se partir do momento em que se lhes notifique às partes este auto. Se alguma das partes interessadas nestas actuações já apresentasse, preparasse ou anunciasse o pertinente recurso contra a resolução clarificada, corrigida, emendada ou complementada, a sua actuação considera-se válida para todos os efeitos, sem prejuízo de que, em vista deste auto, possa completar no prazo que com ele se abre.

Assim, por este nosso auto, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Mapafuer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de abril de 2015

A secretária judicial