Na sessão que teve lugar o dia 30 de abril de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de abril de 2014 (DOG núm. 80, de 28 de abril), pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (DOG núm. 122, de 28 de junho),
ACORDOU:
Primeiro. Desestimar a reclamação apresentada em relação com a pontuação do terceiro exercício.
Segundo. Declarar a todos/as os/as aspirantes que superaram o terceiro exercício exentos da realização do quarto exercício por ter apresentado a documentação justificativo assinalada na base II.1.1.4. da convocação.
Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.5 da ordem de convocação, os aspirantes que superaram a fase de oposição disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação relativa à fase de concurso, que deverão dirigir à Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), de acordo com o procedimento estabelecido para o efeito pela dita direcção geral na sua Resolução de 18 de novembro de 2014 (DOG núm. 225, de 24 de novembro).
Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o/a conselheiro/a de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 30 de abril de 2015
José Manuel González González
Presidente do tribunal