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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19591

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 29 de abril de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada por Ordem de 3 de março de 2015 (DOG núm. 53, de 18 de março) a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, esta conselharia, no uso das faculdades e atribuições conferidas no artigo 17.4º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e de conformidade com o disposto no seu artigo 29.2º,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciado pela Ordem de 3 de março de 2015 (DOG núm. 53, de 18 de março).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, a o/à funcionário/a que se relaciona no anexo à presente ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino de o/a funcionário/a que obteve o largo efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência.

Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias.

O cômputo dos prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária a partir da data de alta.

Quarto. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em folha de pagamento.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Rua Domínguez, María dele Carmen.

NRP: 3498411668 A2059.

Subgrupo: C1/C2.

Denominação do posto: secretário/a de o/da director/a geral.

Código do posto: IN.C04.00.000.15770.001.

Nível: 18.

Dependência: Direcção-Geral de Comércio.

Localidade: Santiago de Compostela.