Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Terça-feira, 19 de maio de 2015 Páx. 19636

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 12 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015078AL-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com a data 19 de março de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2015078AL-COM O incoado a Manuel Domínguez Moledo.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a Manuel Domínguez Moledo o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento do disposto com o artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 12 de maio de 2015

Cristina Pérez Fernández
Chefa Territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2015078AL-COM O.

Interessado: Manuel Domínguez Moledo (Ele Cantoncillo).

DNI/NIF/CIF: 32439949J.

Derradeiro endereço conhecido: largo de Azcarraga, 1-3,15001 A Corunha.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Artigo/s infringido/s:

– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DOUE nº 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DOUE nº 204, do 4 agosto de 2007). Artigo 5, pontos: 1, 2.a), b), c), d), e), f), g), 3, 4.a), b), c), 5. Anexo II. Requisitos hixiénicos gerais aplicables a todos os operadores de empresa alimentária (excepto se é de aplicação o anexo I). Capítulo I. 1. Capítulo VI. 2. Capítulo IX. 4. Capítulo XII. 1), 2).

– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho). Artigo 50.1.a), e), d). Artigo 51.1, pontos: 1, 10 e 11. Artigo 52.1.a).

– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001). Artigo 3.5, artigo 10, pontos: 1, 2.a), b), c), d), e), f), g), 3. Artigo 12.

Tipificación provisório: leve.

Sanção proposta: 300 €.