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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 91 Segunda-feira, 18 de maio de 2015 Páx. 19449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2015, da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, que estabelece as restrições às autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus) na zona demarcada das Neves.

Antecedentes.

Desde o ano 1999 vêm-se realizando prospeccións e controlos para evitar a entrada na nossa Comunidade Autónoma da praga conhecida como nematodo da madeira do pinheiro (NMP), que está causada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e presente a Portugal desde esse mesmo ano.

Esta praga que se propaga mediante o insecto vector Monochamus galloprovincialis é objecto ademais de uma vigilância extrema pelas autoridades nacionais e comunitárias para evitar que se expanda pelo resto do território nacional, impondo às zonas afectadas umas medidas drásticas de erradicação.

A finais do ano 2010 confirmou-se a presença do nematodo numa massa florestal do termo autárquico das Neves (Pontevedra).

Em consequência com o anteriormente exposto, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicou, depois de uma primeira resolução que declarava o foco, o Decreto 10/2011, de 28 de janeiro (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pelo que se declara de utilidade pública a erradicação do organismo de corentena do nematodo do pinheiro Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al. e se ordenam as medidas para evitar a sua propagação.

Neste decreto estabelece-se uma área demarcada num rádio de 20 km por volta do ponto em que se detectou o nematodo, na qual se tomarão as medidas necessárias para evitar a sua dispersão.

Uma das medidas recolhidas no número 2 do artigo 5 do dito decreto é que as autorizações de cortas na área demarcada estão sujeitas a uma autorização especial (autorização de corta para zona demarcada de corentena fitosanitaria).

O dia 29 de março de 2012 publica-se no DOG núm. 62 a Ordem de 22 de março de 2012 pela que se estabelecem medidas sobre a sanidade vegetal numa área demarcada pelo organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus, na qual se especifica que os períodos em que se permitirão as cortas na zona demarcada serão autorizados pela Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, depois de consultados os relatórios técnicos e científicos do seguimento sobre os voos do insecto vector.

O dia 13 de abril de 2015 publica-se no DOG núm. 68 a Resolução de 7 de abril de 2015, da Secretaria-Geral do Meio Rural e Montes, pela que se dá continuidade aos trabalhos de seguimento e controlo na zona demarcada e na zona tampón dos 20 km do território declarado em corentena pelo Bursaphelenchus xylophilus, segundo a Resolução de 17 de novembro de 2010, da Direcção-Geral de Produção Agropecuaria. Este acto administrativo resolve prorrogar durante um ano a vixencia das medidas fitosanitarias estabelecidas na Ordem de 22 de março de 2012, com o objecto de erradicar o organismo de corentena Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Buhrer) Nickle et al.

Tendo em conta os relatórios técnicos e científicos consultados sobre o seguimento dos voos do vector Monochamus galloprovincialis e do foco, assim como das condições meteorológicas,

RESOLVO:

Declarar como data da suspensão temporária das autorizações de cortas de espécies sensíveis ao nematodo do pinheiro dentro da zona demarcada das Neves o 31 de maio de 2015, salvo que as condições de voo do insecto vector façam com que se tenha que fechar antes, neste caso, comunicar-se-ia oportunamente.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral do Meio Rural e Montes