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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 90 Sexta-feira, 15 de maio de 2015 Páx. 19055

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (107/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 107/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José María Sanz Sánchez contra o Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., o administrador concursal do Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, ditou-se sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José María Sanz Sánchez, contra a entidade Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D. e em consequência, devo condenar e condeno o Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., a que abone ao candidato a quantidade de 112.306,03 € líquidos, pelos salários devindicados entre agosto de 2012 e janeiro de 2013, e prima pela ascensão, incrementada nos juros por demora que procedam. E ante a fase do procedimento concursal do Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., devo desestimar e desestimo a demanda face à administração concursal do Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000, código 36 e número expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma ao administrador concursal do Real Clube Desportivo de La Corunha, S.A.D., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de abril de 2015

A secretária judicial