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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18733

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (1358/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1358/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Restaymiño, S.L. sobre reclamação de quantidade, procedimento ordinário, se ditou a seguinte sentença:

«Resolução

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Fundação Laboral de la Construcción, face à entidade Restaymiño, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Restaymiño, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 280,09 €.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaymiño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de abril de 2015

A secretária judicial