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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18731

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (PÓ 1175/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1175/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Cacheda Gómez contra a empresa O Poliño, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Sentença: 216/2015

Número de autos: 1175/2012

Na cidade da Corunha o vinte de abril de dois mil quinze

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata María Isabel Cacheda Gómez, que comparece assistida do letrado Sr. Nogueira Esmorís, e de outra como demandado O Poliño, S.L., e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia estar citado em legal forma.

Decisão.

Que, estimando a demanda interposta pela candidata María Isabel Cacheda Gómez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa O Poliño, S.L. a que lhe abone à candidata quantidade de 8.662,22 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá ao anunciar o recurso entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma ao Poliño, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de abril de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial