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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18726

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2157/2013).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 157/2013 desta secção, seguido por instância de Mútua de Acidentes de Trabajo Fraternidad-Muprespa contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Geotop, S.A. e Alberto Saavedra Lamelas, sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação formulado pelo letrado Antonio Valencia Fidalgo, em nome e representação da Mútua La Fraternidad, contra a sentença de 23 de janeiro de 2013, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, no procedimento número 706/2013, sobre invalidade derivada de acidente de trabalho, confirmando a expressa resolução.

Condena-se a recorrente ao aboação de 600 euros em conceito de honorários do letrado da parte impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo. Seguem as assinaturas e a publicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Geotop, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial