María dele Carmen Fernández Matas, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ferrol, mediante o presente edito
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No presente procedimento ordinário 550/2014 seguido por instância de Beryl Anne Josey Biggs e José María Fernández Filgueiras face a José María Rivas Fernández e Otilia Beceiro Lamigueiro ditou-se sentença nº 81/2015 com data de 16 de março de 2015 cujo encabeçamento e parte dispositiva literalmente dizem:
“Ana Barral Picado, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 dos de Ferrol, vistos os autos correspondentes ao julgamento ordinário seguido ante este julgado com número indicado na margem promovido por Beryl Anne Josey Biggs e José María Fernández Filgueiras Banco Santander, S.A. representados pela procuradora Sra. Rodríguez Seijas e baixo a direcção letrado da Sra. Vigo Santamaría contra José María Rivas Fernández e Otilia Beceiro Lamigueiro em rebeldia processual, dita a presente com base nos seguintes”
“Que estimando integramente a demanda promovida por Beryl Anne Josey Biggs e José María Fernández Filgueiras Banco Santander, S.A. representados pela procuradora Sra. Rodríguez Seijas contra José María Rivas Fernández e Otilia Beceiro Lamigueiro em rebeldia processual, devo condená-los e condeno-os solidariamente ao pagamento de dezoito mil quinhentos euros (18.500 €), juros e custas.
Notifique às partes com advertência de que é firme e de que contra ela não cabe recurso.
Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o”.
E encontrando-se os ditos demandado José María Rivas Fernández e Otilia Beceiro Lamigueiro em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.
Ferrol, 18 de março de 2015
A secretária judicial