De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/313/2014-RP1 a Alfonso Torres Alonso e Mónica dele Olmo de la Vega, em relação com as obras de instalação de uma habitação prefabricada, no lugar de Pontes, Noalla, no termo autárquico de Sanxenxo, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentarem alegações e os documentos e justificações que considerem pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística