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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18779

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 20 de abril de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/192/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua interessada ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 30 de março de 2015, ditou resolução pela que se requer a entidade Piscícola dele Morrazo, S.A. para que no prazo de três meses presente a solicitude de autorização autonómica de uso urbanístico para a instalação de um depósito de gás crioxénico, no lugar dos Castros, em Nerga, O Hío, no termo autárquico de Cangas, província de Pontevedra.

Se, transcorrido o prazo de três meses desde este requerimento, a interessada não solicitar a autorização antedita, a Agência acordará a demolição das obras e a reposição dos terrenos ao estado anterior à instalação do depósito e procederá a impedir definitivamente os usos a que dessem lugar. Proceder-se-á de igual modo no suposto de que a autorização resultasse recusada por ser o seu outorgamento contrário à legalidade.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à entidade Piscícola dele Morrazo, S.A., mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, faz-se saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística