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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18770

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 20 de abril de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 20 de abril de 2015, relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes comunais em mãos comum de Vilar de Goia e Rubiais, na câmara municipal de Viana do Bolo.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pela CMVMC de Vilar de Goia e pela CMVMC de Rubiais resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 3 de dezembro de 2013 a Comunidade de Vilar de Goia, proprietária do monte vicinal em mãos comum Vale de São Martiño e a Comunidade de Rubiais proprietária do monte vicinal em mãos comum Pedra de Nostre, ambas na câmara municipal de Viana do Bolo, solicitaram a aprovação de um deslindamento realizado entre ambas as comunidades. Os interessados apresentaram com a solicitude a acta de conciliação realizada ante o Julgado de Paz de Viana do Bolo, acta de deslindamento parcial e certificações de aprovações de deslindamento das respectivas assembleias.

Segundo. O 7 de janeiro de 2015 o Serviço de Monte informou que a documentação apresentada cumpria as exixencias previstas no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que o deslindamento realizado estabelece o limite entre ambos os dois montes de um modo claro e inequívoco, pelo que se emitia relatório favorável o deslindamento solicitado.

Terceiro. Na acta de deslindamento apresentada com a solicitude as respectivas comunidades acordam a modificação parcial dos limites entre os montes, que ficam da seguinte maneira:

– O acordo de deslindamento parte do ponto nº 1, denominado Mallada da Corga, coordenadas X = 662094 e Y = 4667521, já acordado com anterioridade, seguindo o limite de ambos os montes com prédios particulares até o ponto nº 2, com coordenadas X = 661927 e Y = 4667588.

– Na zona das Lamas o limite estabelece pela linha que une o ponto nº 2 e o ponto nº 3 com coordenadas X = 661893 e Y = 4667625.

– Na zona que se situa entre Os Cabezos de Rubiais e A Floresta do Paraíso o limite estabelece pela estrada que une Cepedelo com Santo Agostiño entre o ponto nº 4 com coordenadas X = 661727 e Y = 4667602 e o ponto nº 5 com coordenadas X = 661369 e Y = 4667734.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 7 de janeiro de 2015, acordou por unanimidade o dia 18 de março de 2015:

Aprovar o acto de conciliação atingido pela CMVMC de Vilar de Goia e a CMVMC de Rubiais, de acordo com o exposto no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no plazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 20 de abril de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense