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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Terça-feira, 12 de maio de 2015 Páx. 18773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 22 de abril de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica o Acordo de 18 de março de 2015, relativo à proposta de revisão da descrição do monte vicinal em mãos comum Planície, pertencente a Cerdedo, O Casal, Trasmiras, Colina, Pazo das Chousas, Os Prados, As Chousas e As Lamas, na câmara municipal de Celanova.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, examinada a sua solicitude de revisão da cartografía do MVMC Planície, adoptou o seguinte acordo, baseando-se nos feitos e considerações legais que a seguir se expõem:

Factos:

Primeiro. Com data de 3 de abril de 2013 (nº entrada 9600/rx 249692) María Ángeles Montes Deza-López apresentou uma solicitude dirigida ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum com o objecto de que fosse revista a demarcação que consta na pasta ficha do MVMC Planície, propriedade dos vizinhos dos lugares de Trasmiras, Colina, Pazo das Chousas, Os Prados, As Chousas, Cerdedo, O Casal e As Lamas. De acordo com a solicitante, dita demarcação apresenta discrepâncias com a realidade, que afectam a diversas fincas particulares.

Segundo. Com data de 19 de fevereiro de 2014 o Serviço de Montes informou que se deveriam rever a descrição e planos do monte vicinal Planície, de acordo com o procedimento da disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A proposta de revisão achegada pelo Serviço de Montes é a seguinte:

Nome do monte vicinal em mãos comum: Planície.

Pertença: Cerdedo, O Casal, Trasmiras, Colina, Pazo das Chousas, Os Prados, As Chousas e As Lamas.

Freguesia: Acevedo do Rio (São Xurxo).

Câmara municipal: Celanova.

Superfície total: 564.372 m2 (56,4372 há).

1º. Os terrenos do monte constituem um couto redondo, formado por 18 parcelas catastrais, todas da câmara municipal de Celanova:

– Polígono 117 parcelas: 301 completa (76.903 m2), 638 completa (58.352 m2), 1.071 completa (1.523 m2), 1.072 completa (684 m2), 1.073 completa (280 m2), 1.074 completa (489 m2), 1.076 completa (14.047 m2), 1.077 completa (13.983 m2), 1078 completa (127.012 m2), 1.079 completa (9.665 m2), 1.080 completa (9.146 m2), 1.081 completa (1.377 m2), 1.082 completa (16.648 m2), 1.083 completa (16.874 m2) e 1.084 completa (1.881 m2).

– Polígono 120 parcelas: 197 completa (213.044 m2), 273 completa (914 m2) e 6.002 parte (1.550 m2 de um total de 2.723 m2 que tem a parcela completa).

2º. O monte não apresenta encravados.

3º. Estrema com as parcelas catastrais seguintes (todas da câmara municipal de Celanova, com todas as coordenadas referidas à projecção UTM, fuso 29 N, zona T, datum ED50):

Norte (enumeradas de oeste para lês-te):

– Desde o ponto 1, com coordenadas X=581.379,23 Y=4.666.765,12, ata o ponto 2, com coordenadas X=581.782,67 Y=4.666.724,56, parcela 9.003 do polígono 117 (caminho rural de domínio público).

– Desde o ponto 2 ata o ponto 3, com coordenadas X=582.122,88 Y=4.666.930,20, parcelas 554, 560, 561, 562, 932, 933, 636, 635, 634, 633 e 630 do polígono 117.

- Desde o ponto 3 ata o ponto 4 com coordenadas X=582.441,16 Y=4.667.272,80 parcela 9.003 do polígono 117 (caminho rural de domínio público).

Leste (enumeradas de norte para sul):

– Desde o ponto 4 ata o ponto 5, com coordenadas X=582.340,02 Y=4.666.962,56, parcela 9.003 do polígono 117 (caminho rural de domínio público).

– Desde o ponto 5 ata o ponto 6, com coordenadas X=582.557,95 Y=4.666.519,64, parcelas 725 até 731, 763 até 768, 771, 772, 783, 793 até 795, 1.021, 796, 797, 1.022 até 1.025, 1.027 e 922 do polígono 117.

Sul (enumeradas de lês-te para oeste):

– Desde o ponto 6 ata o ponto 7, com coordenadas X=582.420,00 Y=4.666.403,00, parcela 9.003 do polígono 117 (caminho rural de domínio público), parcela 9.005 do polígono 120 (caminho rural de domínio público) e parcela 9.001 do polígono 120 (estrada OU-0209 de domínio público).

– Desde o ponto 7 ata o ponto 8, com coordenadas X=582.142,09 Y=4.666.179,52, linha limite de termo autárquico Verea-Celanova materializada por um caminho.

– Desde o ponto 8 ata o ponto 9, com coordenadas X=582.078,07 Y=4.666.299,70, parcelas 269 e 200 do polígono 120.

– Desde o ponto 9 ata o ponto 10, com coordenadas X=581.359,63 Y=4.666.207,49, parcela 9.004 do polígono 120 (caminho rural de domínio público).

Oeste (enumeradas de sul para norte):

– Desde o ponto 10 ata o ponto 11, com coordenadas X=581.380,93 Y=4.666.256,36, parcela 186 do polígono 120 e parcelas 1.068, 1.067 e 1.066 do polígono 518.

– Desde o ponto 11 ata o ponto 1, parcela 9.003 do polígono 117 (caminho rural de domínio público).

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que pela sua antigüidade não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixen as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com a proposta do Serviço de Montes de 19 de fevereiro de 2014, acordou por unanimidade o dia 18 de março de 2015:

Aprovar a proposta de revisão da descrição do monte vicinal em mãos comum Planície, pertencente a Cerdedo, O Casal, Trasmiras, Colina, Pazo das Chousas, Os Prados, As Chousas e As Lamas, na câmara municipal de Celanova, de acordo com o exposto no feito segundo.

Ourense, 22 de abril de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense