De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a solicitud de acreditación da representação do recurso interposto contra a resolução do expediente sancionador instruído por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Examinado o recurso interposto, observou-se que lhe falta um requisito essencial exixido pelo artigo 32.3 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, tal e como é que para interpor recursos deverá acreditar-se a representação por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna. Portanto, requer-se para que apresente a documentação (original ou cópia compulsado) do representante para actuar em nome da entidade, remetendo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, Secretaria-Geral Técnica, Serviço Técnico-Jurídico, São Caetano, bq. 5, 15781 Santiago de Compostela.
Por todo o exposto, e com o fim de dar cumprimento ao estabelecido no artigo 110.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ter assim por interposto o recurso apresentado, deverá proceder à emenda da falta mencionada no prazo de 10 dias contados a partir da recepção da presente comunicação, tal e como se estabelece no artigo 32.4 da mencionada lei.
Lembra-se-lhe que, de não proceder à correcção dos defeitos antes mencionados, esta Administração procederá a dar cumprimento ao estabelecido no artigo 113.1 da Lei 30/1992, inadmitindo o recurso interposto.
E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2015
José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Número recurso Expediente Matrícula Denunciante |
Recorrente |
Infracção cometida Dados da denúncia: data; hora; estrada; p.q. |
RA/M/2015/00096 LU-02326-O-2013 6866-BVF Polícia civil 2704 X50746J |
Transportes Oza, S.L. |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que esteja a utilizar. 24.10.2013; 7.12; A-6; 522,00 |
RA/M/2015/00114 PÓ-00462-O-2012 PÓ-7352-BN Polícia civil 3601 Y76740V |
Olívica T.C.A., S.L. |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obrigação de levar no veículo. 23.1.2012; 8.30; PÓ-11; 3,8 |
RA/M/2015/00118 DX-00054-S-2012 |
Transport Castell-Frigo Grup, S.L. |
Apresentação de documentos de carácter público ou privado com objecto de justificar fraudulentamente a carência de folhas de registro. |
RA/M/2015/00123 XC-02068-O-2013 EM A4774AF Polícia civil 1501 L67151K |
Arias Logística y Transporte, S.L. |
Não levar inserida no tacógrafo o cartão de motorista ou a folha de registro dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible ou fazê-lo de forma incorrecta. Ou não efectuar os documentos impressos ao início e à finalización da viagem nos supostos de deterioración ou mal funcionamento do cartão de motorista ou em caso que esta não conste no seu poder. 1.4.2013; 8.45; DP-1703; 1,60 |
RA/M/2015/00145 PÓ-02113-O-2012 8001-FHN Polícia civil 3601 Y76740V |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. |
Não levar inserta a correspondente folha de registro ou cartão de motorista no aparelho de controlo dos tempos de condución e descanso, quando isso resulte exixible. 13.6.2012; 8.48; N-640; 231,300 |
RA/M/2015/00152 PÓ-01539-O-2011 ZA-7593-K / TO-2626-R Polícia civil 3601 Y76740V |
Transport Castell-Frigo Grup, S.L. |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 22.9.2011; 8.15; PÓ-542; 6,9 |
RA/M/2015/00154 LU-00027-O-2012 5646-FPH Polícia civil 2704 I64330I |
Cooptransportes, Soc. Coop. Valenciana |
Falsificação de folhas de registro, cartões de motorista ou outros elementos ou médios que exista obriga de levar no veículo, o falseamento do seu conteúdo ou dos documentos de impressão obrigatórios. 19.12.2011; 16.20; AG-64; 55,900 |
RA/M/2015/00220 PÓ-01390-O-2012 2121-GSP |
Transportes Duco, S.L. |
Transporte de mercadorias perigosas em sobreembalaxes sem as marcas e/ou etiquetas prescritas no ADR, quando seja exixible. 13.4.2012; 7.35 |