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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de abril de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção urbanística IU2/24/2012-SÃ1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 23 de março de 2015, ditou resolução pela que se impõe a Francisco Javier Álvarez Villamarín uma sanção na quantia de 61.000 euros, como responsável por uma infracção urbanística muito grave pela realização de obras de construção de uma habitação unifamiliar destinada a usos residenciais sem vinculación a exploração agrícola ou ganadeira em Suncido, freguesia de Camos, no termo autárquico de Nigrán, Pontevedra.

O montante da coima deverá fazer-se efectivo no prazo estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, geral tributária, mediante ingresso na conta da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística. As resoluções notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês abonar-se-ão desde a data de recepção da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não é hábil, ata o imediato hábil seguinte. Se a notificação se realiza entre os dias 16 e o último de cada mês abonar-se-á desde a data de recepção da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não é hábil, ata o imediato hábil seguinte.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao citado interessado, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso potestativo de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso de reposición, poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela ou ante o da circunscrição onde o recorrente tenha o seu domicílio, a eleição deste, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística