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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18450

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de abril de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/112/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 26 de janeiro de 2015, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/112/2014-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de uma edificación de planta baixa e semisoto, com um balcón por sua parte posterior, com um soportal de madeira por um lateral e que conta com coberta rematada em lousa (a duas águas no corpo principal e a três águas na parte do soportal) com tipoloxía residencial de habitação unifamiliar e sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, na construção de uma grella de fábrica, auxiliar do dito uso residencial e na instalação de uma piscina portátil, no lugar de Colina, Choquete, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Ana Pérez Arias, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística