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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Sexta-feira, 8 de maio de 2015 Páx. 18376

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 29 de abril de 2015 pela que se nomeiam os membros do tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (Diário Oficial da Galiza número 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003, de conformidade com o estabelecido no procedimento de execução por auto da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011, confirmado pela Sentença de 19 de dezembro de 2013, da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que foi clarificada pelo Auto de 7 de março de 2014.

O 19 de julho de 2009 a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo ditou sentença no recurso de casación interposto contra a sentença da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 9 de março de 2005, cuja resolução dispõe:

«1º. Que há lugar a estimar ele recurso de casación número 4041/2005, interposto por Pedro J. Landeira Méndez e Isabel Arias Rodríguez contra a sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, recaída no recurso contencioso-administrativo número 745/2003, que se casa e anula.

2º. Procede estimar o recurso contencioso-administrativo número 745/2003, que declaramos contrário a direito e anulamos nos termos dos anteriores fundamentos jurídicos e ordenamos, como se solicita, a retroacción das actuações ao início do quarto exercício».

Promovido incidente de execução de sentença, o 18 de julho de 2011 a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou auto em que acordou:

«Requerer a Xunta de Galicia para a execução da sentença ditada no P.O. 745/2003, nos termos indicados no presente auto e em particular, tendo em conta:

Primero. Que procede a retroacción do procedimento para que mediante a designação de novo tribunal se realize o quarto exercício prático novamente, de acordo com a convocação e nos termos pautados pela sentença do Tribunal Supremo de 19 de julho de 2009, e chamando à sua realização a todos os aspirantes que superaram o terceiro exercício (e não incluídos entre os inicialmente aprovados). Para tal fim, a Administração deve garantir a dotação das correspondentes vagas para o caso da superação deste.

O dito exercício realizar-se-á dentro do segundo e quarto mês contado desde a firmeza do presente auto.

Segundo. Que os inicialmente nomeados se devem manter nas suas vagas».

Contra o dito auto, na redacção dada aos fundamentos por auto de correcção de erros de 20 de julho, Pedro Landeira Méndez e Isabel Arias interpuseram recurso de suplicação e, contra o auto desestimatorio de 7 de dezembro de 2011, recurso de casación que foi igualmente desestimar pelo alto tribunal pela Sentença de 19 de dezembro de 2013.

Solicitada pelos recorrentes esclarecimento da Sentença de 19 de dezembro de 2013, a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo ditou auto aclaratorio de 7 de março de 2014 incluindo nela o fundamento de direito sexto bis segundo o qual a execução «comporta necessariamente o seguinte:

1. Que a qualificação dos ditos aspirantes nesse quarto exercício objecto de repetição deve fazer-se prescindindo e sem tomar em consideração as pessoas que inicialmente aprovaram esse quarto exercício e foram nomeados funcionários para as vagas convocadas.

2. Que, como consequência do anterior, deverão ser nomeados funcionários para as vagas objecto da convocação litixiosa os doce aspirantes que superem esse novo quarto exercício cuja repetição se ordena e uma vez somadas as pontuações dos exercícios anteriores e a que lhes seja outorgada na fase de concurso, obtenham as doce melhores pontuações (aplicando para determiná-las as medidas de acesso estabelecidas para as pessoas com deficiência).

3. Que para a determinação dessas doce melhores pontuações finais se prescindirá, como já se disse, das pontuações que em quaisquer das fases do processo selectivo obtiveram as pessoas que inicialmente aprovaram esse quarto exercício e foram nomeados funcionários para as vagas convocadas».

Recebida certificação da firmeza do auto do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 18 de julho de 2011 e de conformidade com o disposto nos artigos 103 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, esta conselharia

DISPÕE:

Nomear, com a composição que se relaciona no anexo, o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de inspecção turística, convocado pela Ordem de 18 de dezembro de 2001 (DOG núm. 250, de 28 de dezembro), em execução da sentença ditada pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo o 19 de julho de 2009 no procedimento ordinário 745/2003.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda

ANEXO

Corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia,
escala técnica de inspecção turística

Tribunal titular:

Presidência:

– Paloma Vázquez Fernández, funcionária do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Secretaria:

– María de la Luz González Varela, arquitecta técnica autárquica da Câmara municipal da Corunha.

Vogais:

– Antonio García Mira, funcionário da escala de Administração geral, subescala técnica de gestão, da Deputação da Corunha.

– Pilar Fernández Maroño, funcionária da escala de Administração geral, subescala técnica, grupo A, subgrupo A1, da Câmara municipal da Corunha.

– José Luis Maestro Castiñeiras, funcionário do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Tribunal suplente:

Presidência:

– Pablo Nimo Rios, funcionário do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

Secretaria:

– José Ramón Telle Rodríguez, funcionário do corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia.

Vogais:

– Ángel Ramón Otero Ramírez, funcionário do corpo de gestão de Administração da Xunta de Galicia, escala técnica de finanças.

– Patricia García Antelo, funcionária do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.

– Mónica Carrera López, funcionária do corpo superior de Administração da Xunta de Galicia.