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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18103

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (813-2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 813/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de María Belém Mosquera Veiga contra a empresa María Pastora Toral Pérez, Antonio Toral Díaz sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Decido que devo estimar parcialmente a demanda interposta por instância de Mª Belém Mosquera Veiga, representada e assistida pelo letrado Sr. Castro Martínez, contra María Pastora Toral Pérez, assistida pelo letrado Sr. López Mosteiro, contra Antonio Toral Díaz e herdeiros de Sara Toral Pérez, que não comparecem malia estar devidamente citados, sobre despedimento e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento da trabalhadora com condenação dos herdeiros de Sara Toral Pérez, (com cargo à massa hereditaria) a que abonem à candidata a indemnização de 2.358,3 euros em conceito de indemnização, desestimar a demanda no resto dos pedidos efectuados e absolvendo a María Pastora Toral Pérez e Antonio Toral Díaz, dos pedimentos efectuados na sua contra.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a herdeiros de Sara Toral Díaz, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2015

A secretária judicial