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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Quinta-feira, 7 de maio de 2015 Páx. 18153

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de abril de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición contra a Resolução de 22 de agosto de 2013, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu interessado ausente no compartimento (expediente IU2/48/2012-R1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 12 de março de 2015, ditou resolução pela que se estima parcialmente o recurso de reposición interposto contra a Resolução do 22.8.2013, do subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, em relação com a construção de uma habitação unifamiliar e uma edificación auxiliar, no lugar de Pedracarballa, 29, freguesia de Entenza, no termo autárquico da Salceda de Caselas, Pontevedra, no senso de que o recorrente é o titular da parcela catastral 36049A034060020000KO, na que se encontra o imóvel com a referência catastral 36049A034060020001LP, confirmando em todo o demais a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Xosé Sestelo Martínez, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26  de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística