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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Quarta-feira, 6 de maio de 2015 Páx. 17759

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1067/2014).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1067/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Roberto Fente Omil contra Disgufer, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha.

Sentença: 162/2015.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 1067/2014.

Candidato: Roberto Fente Omil.

Letrado: Sr. Barros Rodríguez.

Demandado: Disgufer, S.L. e o Fogasa.

A Corunha, 14 de abril de 2015.

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Roberto Fente Omil face à empresa Disgufer, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral à data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa indicada ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que tem que abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 11.405,43 euros.

3º. O Fogasa passará pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças, deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz do Julgado do Social de Reforço da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.

E para que conste e sirva de notificação a Disgufer, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de abril de 2015

A secretária judicial