María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 16/2015 deste julgado do social, seguido por instância de María Teresa Collazo Abuin contra Servanza, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Parte dispositiva:
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a María Teresa Collazo Abuín com Servanza, S.L. e condeno a Servanza, S.L. a abonar-lhe a María Teresa Collazo Abuín a soma de 6.451,69 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral.
Notifique-se-lhes às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-os saber que contra esta podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servanza, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015
A secretária judicial