A Câmara municipal da Mezquita eleva, para a sua aprovação definitiva, o expediente de demarcação do solo do núcleo rural comum de Sobreosmuíños, conforme o disposto na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (em adiante, LOUG).
I. Antecedentes.
I.1. A Câmara municipal da Mezquita não conta com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as normas complementares e subsidiárias da província de Ourense, aprovadas definitivamente o 3 de abril de 1991.
A Câmara municipal está a tramitar a redacção do Plano geral de ordenação autárquica, documento que obteve o relatório prévio à aprovação inicial da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo com data de 20 de setembro de 2012.
I.2. A tramitação ata o momento da demarcação de solo de núcleo rural foi a seguinte:
• O 21 de fevereiro de 2013 foi emitido relatório técnico autárquico.
• A Câmara municipal submeteu a demarcação à informação pública durante o prazo de um mês, mediante anúncios nos jornais Faro de Vigo de 26 de fevereiro e La Voz da Galiza de 27 de fevereiro de 2013, e no DOG de 15 de março de 2013. Não se apresentou nenhuma alegação.
• Consta relatório favorável do 25.3.2013, da Confederação Hidrográfica do Douro do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, com uma série de considerações.
• Consta relatório do 12.4.2013, da Agência Galega de Infra-estruturas da CMATI, em que se assinala que não é necessário relatório.
• Consta relatório favorável do 28.8.2013, da Direcção-Geral de Estradas do Ministério de Fomento.
• Consta relatório desfavorável do 16.9.2013 e favorável do 28.3.2014, da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.
• Consta relatório jurídico autárquico de 8 de abril de 2014.
• O Pleno da Câmara municipal, em sessão extraordinária de 15 de abril de 2014, aprovou provisionalmente a demarcação de solo de núcleo rural.
• O 23 de maio de 2014, a Xefatura do Serviço de Urbanismo de Ourense, uma vez analisada a integridade documentário do PXOM, solicitou à câmara municipal a documentação pertinente para solucionar as deficiências assinaladas no requirimento.
• A Câmara municipal submeteu novamente à informação pública a demarcação do núcleo com as modificações efectuadas, durante o prazo de um mês, mediante anúncios no DOG de 3 de setembro e nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza de 4 de setembro de 2014. Durante o período de exposição não se apresentou nenhuma alegação.
• O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 19.12.2014, aprovou provisionalmente a demarcação do núcleo rural comum de Sobreosmuíños.
II. Análise da demarcação de solo de núcleo rural.
Uma vez analisado o expediente remetido pela Câmara municipal da Mezquita, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, observou-se:
II.1. O âmbito de actuação compreende o assentamento rural Sobreosmuíños, identificado administrativamente no Decreto 332/1996, de 26 de julho, pelo que se aprova o nomenclátor correspondente às entidades de população da província de Ourense.
II.2. O objecto do projecto é a demarcação do núcleo rural de Sobreosmuíños, ao abeiro do estabelecido no número 2 da disposição adicional segunda da LOUG.
II.3. Delimita-se o assentamento populacional de Sobreosmuíños como núcleo rural comum, com uma superfície de 105.358 m2, em duas zonas, conforme o estabelecido no artigo 13 da LOUG e no ponto 3.1.7 das determinações das directrizes de Ordenação do Território, aprovadas pelo Decreto 19/2011, de 10 de fevereiro.
II.4. O assentamento consta de 42 habitações, das que 12 têm a consideração de tradicionais, com uma consolidação edificatoria do 35 % segundo o cálculo numérico.
II.5. O documento fixa as condições de uso e de edificación dos terrenos delimitados e define o traçado viário, assumindo em algumas partes as aliñacións existentes e revendo os largos das vias situadas ao norte da estrada N-525. Ademais, identifica-se como bem catalogado um grupo de habitações no centro do núcleo rural.
II.6. Os espaços situados ao norte e ao sul da estrada nacional N-525 classificam-se como núcleo rural comum destinado a sistema viário. Ao respeito, é preciso sublinhar que o relatório favorável do Ministério de Fomento estabelece que a linha limite de edificación da estrada N-525 deverá situar-se a 25 m da aresta exterior da calçada.
De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG e com o artigo 12.1.b) do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde-lhe à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.
III. Resolução.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de demarcação do solo do núcleo rural comum de Sobreosmuíños, câmara municipal da Mezquita, com suxeición à condição estabelecida no ponto II.6 anterior.
Segundo. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Terceiro. Notifique-se-lhe à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo