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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17314

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Baña (expediente IN407A 2014/113-1).

Expediente: IN407A 2014/113-1-1.

Promotor: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominación da instalação: LMTS, CT e RBT A Riba.

Câmara municipal: A Baña.

Factos.

1. O 8 de agosto de 2014 Industrial Barcalesa, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção do projecto de execução e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG de 10 de novembro de 2014, no BOP de 22 de outubro, no jornal La Voz da Galiza de 22 de outubro e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal da Baña, segundo diligência do secretário autárquico de 8 de julho de 2014, assim como com notificações individuais aos titulares que constam na relação de bens e direitos afectados.

Não consta no expediente nenhuma alegação e recebeu-se certificado de exposição pública da câmara municipal da Baña em que se indica que não se formularam alegações.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório à câmara municipal da Baña, assim como reiteración, sem que conste no expediente nenhuma contestación, pelo que se percebe a sua conformidade com a autorização da instalação e com as especificações técnicas propostas.

4. Os serviços técnicos da Xefatura Territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 24 de julho).

7. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

8. Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

9. Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 34, de 16 de fevereiro).

10. Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 140, de 24 de julho), modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro (DOG núm. 183, de 25 de setembro).

11. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– Centro de transformação e manobra A Riba, interior em edifício prefabricado de formigón de tipo monobloque, incluindo três celas em media tensão: duas celas de entrada/saída de linhas motorizadas e uma cela de proteción mediante fusibles para um trafo de 160 kVA, cujo fim será a subministración aos serviços auxiliares do edifício e à rede de baixa tensão de distribuição, todas elas com isolamento e corte em SF6.

– Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre a LMT Babión-Gandarela, no apoio existente do tipo HV-400/11, e CT A Riba, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al), de 211 metros de comprimento.

– Trecho de linha subterrânea de alta tensão de interconexión entre CT A Riba e a LMT Babión-Gandarela, no apoio existente do tipo HV-400/11, simples circuito, com motoristas unipolares de aluminio e isolamento seco tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 Al), de 211 metros de comprimento.

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 43.661,16 €.

12. Durante o período de informação pública não se receberam alegações.

13. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta xefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública à instalação eléctrica denominada LMTS, CT e RBT da Riba.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta xefatura territorial uma solicitude que irá acompanhada da seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações se procede.

• Um certificado do director da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementar, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1000, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 13 de fevereiro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha