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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17312

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de fevereiro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se faz pública a solicitude de aproveitamento como recursos da secção B) da Lei de minas 22/1973, de 21 de julho, das águas do poço As Lombas por parte da Câmara municipal de Catoira, declaradas minero-medicinais e termais, assim como a proposta de perímetro de protecção para o dito aproveitamento, sito no termo autárquico de Catoira (Pontevedra).

Visto o artigo 13 do Decreto 402/1996, de 31 de outubro (DOG núm. 226, de 19 de novembro), pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento de águas minero-medicinais, termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra

RESOLVE:

Fazer pública a solicitude de aproveitamento de águas minero-medicinais e termais por parte da Câmara municipal de Catoira e a proposta do perímetro de protecção para o acuífero a que pertencem as águas do poço As Lombas, sitas nos terrenos do campo de futebol das Lombas no termo autárquico de Catoira (Pontevedra), declaradas minero-medicinais e termais com data de 4 de janeiro de 2013.

O perímetro de protecção solicitado compreende um polígono com as seguintes coordenadas referidas ao Datum ETRS 89:

Pontos

X

Y

1

522.213,8

4.723.967,21

2

522.191,8

4.724.275,21

3

522.285,8

4.724.527,21

4

522.745,8

4.724.869,21

5

523.194,8

4.725.035,21

6

523.847,8

4.725.591,22

7

524.831,8

4.725.546,22

8

524.384,8

4.723.662,2

Neste perímetro encontram-se as três zonas de protecção mínimas, médias e máximas, cujas designações perimetrais constam no expediente de aproveitamento das águas, que pode ser consultado por qualquer interessado durante o tempo de informação pública nos escritórios desta xefatura territorial na rua Fernández Ladreda, nº 43, 5ª planta, tendo em conta que limitam as actividades que se vão desenvolver nas ditas zonas, de acordo com o disposto no Decreto 116/2001, de 10 de maio, pelo que se modifica o Decreto 402/1996, de 31 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de aproveitamento de aguas minero-medicinais e termais e dos estabelecimentos balneares da Comunidade Autónoma da Galiza.

O que se faz público com o fim de que aquele que se considere interessado possa tomar vista do expediente e apresentar as alegações que considere oportunas na Xefatura Territorial de Indústria de Pontevedra, dentro do prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao desta publicação.

Pontevedra, 9 de fevereiro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra