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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 4 de maio de 2015 Páx. 17296

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 23 de abril de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam os requirimentos de pagamento realizados às pessoas que emprestaram caución nos expedientes sancionadores iniciados em matéria de transportes terrestres, devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente OU-01432-O-2009 e mais três).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os requirimentos de pagamento das sanções impostas por resolução firme em expedientes sancionadores por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres posto que as pessoas sancionadas não as abonaram.

O montante da sanção deverá ser pago dentro do prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte a públicación desta cédula, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Abanca ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de abril de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Fiador

Último endereço conhecido

OU-01432-O-2009

83-DP-28

Polícia civil 3203 L24919Z

Tirazôes Transportes, Lda.

Lugar da Peça, s/n

4730 Portugal

Levar inserta uma folha de registro ou cartão de motorista correspondentes a outro motorista.

15.8.2009; 3.37; A-52; 143,0

Art. 140.22 LOTT Art. 197.22 ROTT

Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT

3.301 €

José Ramírez Pérez

(Rpdo.: Bistim, S.L.)

Principe das Astúrias, nº 39,

41720 Los Palácios y Villafranca, Sevilha

OU-01696-O-2009

62-GO-79 (P)

Polícia civil 3201 M30803D

Garantir Ttes. Nacionais e Internacionais. Lda.

Rua St' Antonio,

575 P-4475

Avioso St' Maria (Porto)

Manipulação do tacógrafo digital (marca, modelo, nº de série e nº de homologação do tacógrafo).

9.10.2009; 8.48; A-52; 202,0

Art. 140.10 LOTT

Art. 197.10 ROTT

Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT

4.601 €

B José Ramírez Pérez

(Rpdo.: Biostim, S.L.

Principe das Astúrias, nº 39,

41720 Los Palácios y Villafranca, Sevilha

PÓ-01138-O-2007

72-DN-23

Polícia civil 3601 C-26225H

Friespana Transportes, Lda.

Rua da Lagoa

12 0

São Pedro da Torre, Portugal

Realizar transporte de cabotaxe de mercadorias sem levar a bordo o original da cópia certificada conforme de licença comunitária. Sancionar-se-á segundo esta epígrafe como carência de cópia certificada conforme de licença comunitária levá-la caducada ou levar fotocópia compulsada da licença (neste caso retirar-se-á a licença).

Realizar transporte público ou privado de cabotaxe (interior) de mercadorias com veículo conduzido por pessoa de um país terceiro (não da UE) e carecer do correspondente certificado.

15.6.2007; 9.20; PÓ-504; 0,3

Art. 140.1.8 LOTT

Art. 197.1.8 ROTT

Art. 141.19 LOTT

Art. 198.19 ROTT

Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT

Art. 143.1.e) LOTT Art. 201.1.e) ROTT

5.602 €

Javier Pareiro Oliveira

Baro Rocha, Atios 54,

36400 O Porriño, Pontevedra

PÓ-01146-O-2006

01-91-VS

Polícia civil 3603 U-36333-E

Transportes de Santana de Carnota, Lda.

Damião de Goes, 10, sala 6

2580-471

Carregado, Portugal

A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo.

1.4.2006; 10.20; A-52; 301,0

Art. 140.24 LOTT Art. 197.24 ROTT

Art. 143.1.g) LOTT Art. 201.1.g) ROTT

2.001 €

José Pedro García Pozzy

Estrada de Madrid, 373, La Serreta, s/n

30800 Mollina de Segura

Murcia