De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam os requirimentos de pagamento das sanções impostas por resolução firme em expedientes sancionadores por infracção da normativa vigente dos transportes terrestres posto que as pessoas sancionadas não as abonaram.
O montante da sanção deverá ser pago dentro do prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte a públicación desta cédula, mediante ingresso em qualquer escritório do BBVA, de Abanca ou de Banesto, empregando o modelo impresso que se facilitará nos serviços centrais da Direcção-Geral de Mobilidade.
De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2015
Mercedes López Caneda
Subdirectora geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
Fiador Último endereço conhecido |
OU-01432-O-2009 83-DP-28 Polícia civil 3203 L24919Z |
Tirazôes Transportes, Lda. Lugar da Peça, s/n 4730 Portugal |
Levar inserta uma folha de registro ou cartão de motorista correspondentes a outro motorista. 15.8.2009; 3.37; A-52; 143,0 |
Art. 140.22 LOTT Art. 197.22 ROTT |
Art. 143.1.h) LOTT Art. 201.1.h) ROTT |
3.301 € |
José Ramírez Pérez (Rpdo.: Bistim, S.L.) Principe das Astúrias, nº 39, 41720 Los Palácios y Villafranca, Sevilha |
OU-01696-O-2009 62-GO-79 (P) Polícia civil 3201 M30803D |
Garantir Ttes. Nacionais e Internacionais. Lda. Rua St' Antonio, 575 P-4475 Avioso St' Maria (Porto) |
Manipulação do tacógrafo digital (marca, modelo, nº de série e nº de homologação do tacógrafo). 9.10.2009; 8.48; A-52; 202,0 |
Art. 140.10 LOTT Art. 197.10 ROTT |
Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT |
4.601 € |
B José Ramírez Pérez (Rpdo.: Biostim, S.L. Principe das Astúrias, nº 39, 41720 Los Palácios y Villafranca, Sevilha |
PÓ-01138-O-2007 72-DN-23 Polícia civil 3601 C-26225H |
Friespana Transportes, Lda. Rua da Lagoa 12 0 São Pedro da Torre, Portugal |
Realizar transporte de cabotaxe de mercadorias sem levar a bordo o original da cópia certificada conforme de licença comunitária. Sancionar-se-á segundo esta epígrafe como carência de cópia certificada conforme de licença comunitária levá-la caducada ou levar fotocópia compulsada da licença (neste caso retirar-se-á a licença). Realizar transporte público ou privado de cabotaxe (interior) de mercadorias com veículo conduzido por pessoa de um país terceiro (não da UE) e carecer do correspondente certificado. 15.6.2007; 9.20; PÓ-504; 0,3 |
Art. 140.1.8 LOTT Art. 197.1.8 ROTT Art. 141.19 LOTT Art. 198.19 ROTT |
Art. 143.1.i) LOTT Art. 201.1.i) ROTT Art. 143.1.e) LOTT Art. 201.1.e) ROTT |
5.602 € |
Javier Pareiro Oliveira Baro Rocha, Atios 54, 36400 O Porriño, Pontevedra |
PÓ-01146-O-2006 01-91-VS Polícia civil 3603 U-36333-E |
Transportes de Santana de Carnota, Lda. Damião de Goes, 10, sala 6 2580-471 Carregado, Portugal |
A carência de folhas de registro do aparelho de controlo, do cartão de motorista ou dos documentos impressos obrigatórios que exista obriga de levar no veículo. 1.4.2006; 10.20; A-52; 301,0 |
Art. 140.24 LOTT Art. 197.24 ROTT |
Art. 143.1.g) LOTT Art. 201.1.g) ROTT |
2.001 € |
José Pedro García Pozzy Estrada de Madrid, 373, La Serreta, s/n 30800 Mollina de Segura Murcia |