A Junta Arbitral de Transportes da Galiza, instrumento de protecção e defesa das partes que intervêm na actividade de transporte, criou-se, no marco da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres, pela Ordem da Conselharia de Ordenação do Território e Obras Públicos de 9 de outubro de 1991 (Diário Oficial da Galiza núm. 232, de 23 de outubro). A sua actual composição vem determinada pela Resolução desta direcção geral de 2 de julho de 2014, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza (Diário Oficial da Galiza núm. 132, de 14 de julho).
O 25 de março de 2015 a secretaria do Conselho Galego de Consumidores e Utentes comunicou o acordo deste organismo pelo que propõe modificar a representação que lhe corresponde em defesa dos interesses das pessoas consumidoras e utentes, designando para o efeito uma nova suplente. Esta proposta considera-se adequada para garantir o normal funcionamento da Junta Arbitral, e, uma vez comprovado que a pessoa proposta reúne os requisitos legalmente exixidos para fazer parte desta, considera-se adequado atender a proposta realizada.
De conformidade com o exposto, resolvo:
Primeiro. Modifica-se o ponto 2.5.2 da Resolução de 2 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se nomeiam os membros da Junta Arbitral de Transportes da Galiza, relativo à representação das pessoas consumidoras e utentes, que passa a ter a seguinte redacção:
«2.5.2. Suplente:
– Almudena Carracedo Troncoso».
Segundo. A modificação antedita perceber-se-á vigente e aplicable a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o não afectado por ela, mantém-se em vigor o previsto na mencionada Resolução de 2 de julho de 2014.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2015
Helena de Lucas de Santos
Directora geral de Mobilidade