De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à interessada que a seguir se relaciona o acordo de iniciação do procedimento sancionador em matéria de turismo, por infracção administrativa da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, expediente número LU-2/15, incoado ao titular do estabelecimento de Guntín denominado Albergue O Cándido, situado no lugar de São Román de Retorta da câmara municipal de Guntín (Lugo), já que, tentada a notificação pelos meios habituais, não pôde praticar-se.
Nomeia-se instrutora do procedimento a Mercedes Campos Casares e secretária a María dele Carmen Enríquez Rio, funcionárias desta área provincial de Turismo, cujo regime de recusación é o previsto nos artigos 28 e 29 da Lei 30/1992.
Segundo o estabelecido no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, a interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta notificação, para achegar por escrito quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Conforme o estabelecido no artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, de não efectuar alegações no prazo anteriormente indicado, este acordo de iniciação poderá ser considerado proposta de resolução, determinando-se, para estes efeitos, o montante da sanção.
O pagamento voluntário poderá pôr fim ao expediente. Para efectuá-lo deverá empregar o impresso normalizado que lhe será facilitado na área provincial de Turismo, sita no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia no turno da Muralha de Lugo.
O órgão competente para a resolução do procedimento é a directora da Agência Turismo da Galiza, segundo o disposto no artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, e no Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite a Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos.
O que se lhe comunica de acordo com a normativa antes citada e com o estabelecido no regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, aprovado pelo Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).
Lugo, 9 de abril de 2015
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-2/15.
Denunciada: Ana Isabel Rodríguez Redondo.
Estabelecimento: Albergue O Cándido.
Endereço: lugar de São Román de Retorta.
Localidade: Guntín (Lugo).
Factos denunciados: a realização de actividades e a prestação de serviços turísticos sem que se apresentasse a correspondente declaração responsável ou se obtivesse a preceptiva autorização turística, se é o caso.
Preceitos infringidos: artigo 35.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Tipificación da infracção: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Qualificação: grave.
Sanção: 3.000 €.