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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 76 Quinta-feira, 23 de abril de 2015 Páx. 15553

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4846/2014).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 4846/2014, seguido por instância de Jaime Liñares Manteiga contra o Fogasa, José Oreiro Lameiro, Vicente Adolfo López Veiga, Ismael López Silva, Xosé Antón Pedreira Miras, José Antonio Alvite Iglesias, Francisco Manuel Loimil Loureiro, José Antonio Seijas Castro, Rosa Guillan Casas, Marina Põe-te Santasmariñas, Agrupamento de Comerciantes de Santiago (Acotes) sobre resolução de contrato, se ditou sentença que copiada nos particulares necessários diz:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Xosé Febrero Bande, actuando em nome e representação de Jaime Liñares Manteiga e igualmente desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Alberto Frijeiro Otero, actuando em nome e representação de José Antonio López Gómez, José Severino Chaves Vites, María Luisa Tábora Lores, Antonio Pérez Casas e José Cortes Prado contra a sentença de dezasseis de junho de dois mil catorze, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, nos autos 967/2012 seguidos por instância de Jaime Liñares Manteiga contra os codemandados recorrentes, e contra Francisco Manuel Loimil Loureiro, Xoán Antón Pedreira Miras, Rosa Guillan Casas, José Antonio Seijas Castro, José Oreiro Lameiro, Marina Põe-te Santasmariñas, Vicente Adolfo López Veiga, Ismael López Silva, José Antonio Alvite Iglesias, a entidade Agrupamento de Comerciantes de Santiago (Acotes) e contra o Fundo de Garantia Salarial, pelo que confirmamos a sentença ditada na sua integridade.

Impõem-se-lhes aos codemandados recorrentes o aboação das custas processuais causadas com inclusão do aboação dos honorários dos letrado impugnantes do recurso, o Sr. Febrero Bande e o Sr. Nogueira Pol, que se fixam no montante de 550 € para cada um deles, de cujo pagamento responderão de forma solidária os codemandados Antonio Pérez Casas, José Antonio López Gómez, José Cortes Prado, José Chaves Vites e María Luisa Tábora Lores. Igualmente, decreta-se a perda do depósito que constituíssem para recorrer.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se preparará mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar: o depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Agrupamento de Comerciantes de Santiago (Acotes) actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido em República dele Salvador, 9, 3º, Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 25 de março de 2015

A secretária judicial