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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15366

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 13 de abril de 2015 pela que se convoca uma jornada sobre intervenção em acidentes durante o transporte rodoviário de gás natural licuado.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2015, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de uma jornada sobre intervenção em acidentes durante o transporte rodoviário de gás natural licuado, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Jornada

Denominação

Intervenção em acidentes durante o transporte rodoviário de gás natural licuado

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

8

Vagas

Limitadas pela capacidade do local

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos: realizar uma aproximação teórica e prática a diferentes aspectos das unidades de competência incluídas na qualificação profissional SEA129_2 – Extinção de incêndios e salvamento.

Conteúdos:

• Propriedades do gás natural. O gasoduto físico. Gás natural comprimido (GNC). O gasoduto virtual. Gás natural licuado (GNL).

• Cisternas para o transporte de GNL. Estabilidade das cisternas. Processos de ónus e descarga.

• Comportamento ante o lume das cisternas de GNL. O fenômeno BLEVE.

• Acidentes com cisternas de GNL em Espanha. Intervenção em acidentes no transporte de GNL. Sistemas de transvasamento.

• O acidente de Zarzalico (Murcia). Desenvolvimento do sinistro e intervenção.

3. Destinatarios/as.

Profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios), pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES), profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências, pessoal dos agrupamentos de voluntários de protecção civil e outras pessoas interessadas no tema.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Academia Galega de Segurança Pública (avenida da Cultura, s/n, A Estrada, Pontevedra).

Data: 18 de junho.

Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 18.30 horas.

Uniformidade: é obrigatório assistir à actividade com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento da actividade formativa.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar na actividade convocada nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é preciso dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 15 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos para a actividade, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos telefones 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou o endereço de correio electrónico: formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática da actividade solicitada, assim como à imposibilidade de participar em ningúnha outra actividade durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. A preferência na selecção estabelecer-se-á na seguinte ordem:

1º. Profissionais dos serviços de extinção de incêndios e salvamento (bombeiros autárquicos e de consórcios).

2º. Pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES).

3º. Profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

4º. Pessoal dos agrupamentos de voluntários de protecção civil.

6.2. Dentro dos colectivos destinatarios do curso terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico, se as houver.

6.3. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6.4. Se depois de aplicar os critérios anteriores há empate, terão preferência as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada jornada, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço: formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número: 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Certificado de assistência.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de assistência a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada.

10. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir a actividade, alargar novas edições desta ou suspendê-la temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 13 de abril de 2015

Luis Menor Pérez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública