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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15471

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 8 de abril de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notificam as propostas de resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-82/2014 e OU-S-106/2014, por infracções em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as propostas de resoluções dos expedientes sancionadores OU-S-82/2014 e OU-S-106/2014, já que, tentada pelos meios habituais, não se puderam praticar.

Os interessados poderão recolher as propostas de resolução, assim como aceder aos correspondentes expedientes, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de quinze (15) dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere conveniente, ante a instrutora do procedimento.

Expediente: OU-S-82/2014.

Titular sancionado: Coal, S.C.

Estabelecimento: café bar Te a, Te a, Te a.

Domicílio: rua Lepanto, 5.

Localidade: Ourense.

Proposta de resolução: 9 de março de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 400 €.

Expediente: OU-S-106/2014.

Titular sancionado: Juan Carlos Hermida Morais.

Estabelecimento: pub A Movida.

Domicílio: Alameda, 25.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 23 de março de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção proposta: 200 €.

Ourense, 8 de abril de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe de Área Provincial de Turismo de Ourense