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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 22 de abril de 2015 Páx. 15473

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 25 de março de 2015, da Chefatura Territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se lhe notifica à pessoa interessada o requerimento de pagamento em relação com o procedimento por falta de pagamento P-026/14.

De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.

Pontevedra, 25 de março de 2015

José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Expediente falta de pagamento: P-026/14.

Expediente construção: PÓ-2001NR/01, conta 58.

Nome: Antonio Sisto Lourido.

Endereço: Povoado Mineiro de Fontao, habitação 58, bloco 7, sob C-I, Vila de Cruces, Pontevedra.

Assunto: requerimento de pagamento.

Indicação do contido: consonte o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 34 recibos de alugamento, por um montante total de 4.851,80 euros, e um recebo de gastos com um custo de 160,40 euros, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 3.3.2015, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.6.2012 e o 1.3.2015, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.

De acordo com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas e proceda ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que considere conveniente.

Advertimos-lhe que, em caso de não atender este requerimento, se procederá à resolução do seu contrato.