De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRX-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse em duas ocasiões a notificação pessoal no último domicílio conhecido, notifica-se-lhes às pessoas interessadas o requerimento de pagamento que se detalha no anexo.
Pontevedra, 25 de março de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Expediente falta de pagamento: P-026/14.
Expediente construção: PÓ-2001NR/01, conta 58.
Nome: Antonio Sisto Lourido.
Endereço: Povoado Mineiro de Fontao, habitação 58, bloco 7, sob C-I, Vila de Cruces, Pontevedra.
Assunto: requerimento de pagamento.
Indicação do contido: consonte o artigo 82 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza, requeremos para o pagamento de 34 recibos de alugamento, por um montante total de 4.851,80 euros, e um recebo de gastos com um custo de 160,40 euros, segundo consta na base de dados de facturação do IGVS o 3.3.2015, correspondentes aos períodos compreendidos entre o 1.6.2012 e o 1.3.2015, fazendo-lhe constar que se irão incorporando ao total da dívida os posteriores vencimento que resultem com falta de pagamento.
De acordo com o artigo 142 do Regulamento de VPO e com o artigo 84 da LRX-PAC, concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis para que se ponha ao dia nas suas obrigas e proceda ao pagamento do referido montante em qualquer dos escritórios de Abanca, ou se presente a trâmite de audiência nesta área provincial e achegue a documentação que considere conveniente.
Advertimos-lhe que, em caso de não atender este requerimento, se procederá à resolução do seu contrato.