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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 21 de abril de 2015 Páx. 15217

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (55/2013).

Juan Rey Galinha, secretário do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Marcelino Rodríguez Cousillas contra Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Reale Seguros Generales, S.A., Galibrokers, S.L., Portomen, S.L., Eduardo Vaquero Golpe e Seguros Catalana Ocidente, em reclamação de quantidade, registado com o número de procedimento ordinário 55/2013, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Portomen, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 5.5.2015 às 12.00 horas, na planta 1, sala 1, Edifício dos Julgados, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Indústrias Gelucho Romar, S.A., Hijos GR Carpintería 2001, S.L., Portomen, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 26 de março de 2015

O secretário judicial