Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 585/2012, por instância de Agustín Fondevila Reboredo contra a empresa Transportes Riazor, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 16 de março de 2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Agustín Fondevila Reboredo contra a entidade Transportes Riazor, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Transportes Riazor, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de quatro mil seiscentos dezanove euros com trinta e oito céntimos (4.619,38 euros), quantidade que devindicará os juros moratorios correspondentes.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colegiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Transportes Riazor, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 27 de março de 2015
A secretária judicial