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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 17 de abril de 2015 Páx. 14856

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1166/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1166/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Oribe Devicenzi contra Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou sentença número 92 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença.

Em Santiago de Compostela o 24 de março de 2015

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos número 1166/2013, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Fernando Oribe Devincenzi, assistido pelo letrado Juan Suárez Figueiras contra Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela e o Fogasa, que não comparecem, pronunciou a seguinte sentença.

(…)

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Fernando Oribe Devincenzi contra a empresa Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela e, em consequência, condeno esta a abonar ao candidato 4.243,65 euros em conceito de principal e 379,31 euros em conceito de juros. Condeno o Fogasa a estar e passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Promociones Publicitárias de Santiago de Compostela, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2015

A secretária judicial