María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 411/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Ángeles Guerra Novo contra a empresa Confecciones Guerral, S.A., Texguesa, S.L., administração concursal de Confecciones Guerral, S.A., Fogasa, sobre despedimento, se ditou resolução, com data do 30.12.2014, contra a qual cabe interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
Para que sirva de notificação em legal forma a Texguesa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de março de 2015
A secretária judicial