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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 14 de abril de 2015 Páx. 14273

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (374/2014).

Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que no procedimento ofício autoridade laboral 374/2014 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra MSP La Goulla, S.L., se ditou auto, com data de 15 de janeiro de 2015, cuja resolução literalmente diz:

«Parte dispositiva:

Acordo:

Considerar que a Tesouraria Geral da Segurança social desiste da sua demanda face a MSP La Goulla, S.L.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de autos e deixe-se certificação no procedimento correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada (artigos 186 e 187 da Lei de jurisdição social)».

E para que sirva de notificação em legal forma a MSP La Goulla, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 23 de março de 2015

A secretária judicial