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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 9 de abril de 2015 Páx. 13626

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3990/2014).

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 3990/2014 desta Secção, seguido por instância de Jesús Emilio Liñares Solla contra o Fundo de Garantia Salarial, Caixa Galiza, Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., David Fernández Gómez, Jorge González Abad, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação formulado por Jesús Emilio Liñares Solla contra a sentença de 27 de maio de 2014, ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha, no procedimento 341/2013, sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación. Faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao nº do recurso e 2 dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Jorge González Abad, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 17 de março de 2015

A secretária judicial